A importância dos advogados para os cartórios; leia a coluna do tabelião André de Paiva Toledo

Nos tribunais, os advogados atuam como defensores dos interesses e direitos de seus clientes, interpretando a lei, orientando decisões e buscando a melhor solução no caso concreto. Nos cartór

A rotina dos cartórios no Brasil, embora marcada pela técnica, eficiência e segurança que caracterizam o trabalho dos tabeliães e registradores, é também um espaço de intensa interlocução com outro profissional essencial à administração da justiça: os advogados. A atuação conjunta dos oficiais de cartório e advogados revela a maturidade institucional do sistema jurídico brasileiro, que compreende a justiça não apenas como aquela feita nos tribunais, mas também como a que se realiza diariamente nas serventias extrajudiciais.

Nos tribunais, os advogados atuam como defensores dos interesses e direitos de seus clientes, interpretando a lei, orientando decisões e buscando a melhor solução no caso concreto. Nos cartórios, seu papel é análogo, ainda que em outro ambiente. São os advogados que assessoram as partes na manifestação de sua vontade e na prevenção de conflitos, contribuindo para que o ato ou negócio a ser formalizado pelo tabelião ou registrado pelo oficial alcance a plena validade e eficácia. Assim como os juízes encontram nos advogados seus colaboradores na concretização da justiça, os tabeliães e registradores os reconhecem como colegas de ofício na construção da segurança jurídica e da paz social fora dos tribunais. São atuações complementares.

Os juízes solucionam o litígio instaurado; os tabeliães garantem a forma e a autenticidade; os registradores asseguram a publicidade e a oponibilidade; e os advogados orientam a vontade das partes, garantindo que se manifeste de modo livre, consciente e correto. Nos cartórios, a presença dos advogados é não apenas bem-vinda – Oxalá todas as escrituras tivessem a participação de advogados assistentes! –, mas em muitos casos obrigatória. Há boas razões para isso. Sempre que o ato envolve divisão patrimonial, renúncia de direitos, transação sobre objetos disponíveis ou efeitos equivalentes a uma ação judicial, substituída pela via cartorial – que é mais simples e dinâmica –, a lei exige a participação dos advogados. É o que ocorre, por exemplo, nas escrituras de inventário e partilha, divórcio consensual, dissolução de união estável, usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória extrajudicial. Em todos esses casos, o advogado atua como verdadeiro garantidor da vontade das partes, zelando para que o negócio jurídico não só seja formalmente adequado, mas também juridicamente equilibrado, sob pena de futuros questionamentos ou anulações. Os advogados trazem o olhar subjetivo, defendendo o interesse e a estratégia jurídica de seus clientes. Os oficiais de cartório aportam a imparcialidade e a fé pública, assegurando que o ato respeite a legalidade, a autenticidade e a publicidade.

Essa combinação de perspectivas torna a via extrajudicial uma alternativa sólida e eficiente à via judicial, proporcionando às partes soluções céleres, seguras e lícitas. Não há hierarquia entre esses profissionais, mas complementaridade e confiança mútua, como também ocorre entre juízes e advogados nos tribunais. Por isso, a boa escolha de um advogado ou uma advogada é tão importante. A qualidade da assessoria jurídica influi diretamente na clareza da vontade das partes, na identificação do negócio jurídico e na prevenção de litígios futuros, assim como a excelência técnica dos tabeliães ou dos registradores assegura que o ato será praticado com a precisão e a força probatória que a lei exige.

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Esse conjunto evita que as partes sejam obrigadas a enfrentar problemas futuros. Em tempos de valorização da autocomposição extrajudicial, compreender a parceria advocacia-cartório é reconhecer que o acesso à justiça não se limita às salas dos tribunais. A justiça se concretiza também junto aos balcões dos cartórios, onde advogados, tabeliães e registradores trabalham lado a lado para transformar o sonho das pessoas em realidade duradoura.

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